A Constituição diz apenas, em seu Artigo II, Seção 2, que o presidente “deve ter o poder de conceder suspensões da pena e perdões de crimes contra os Estados Unidos, exceto em casos de impeachment”. A expressão “crime contra os Estados Unidos” significa que a Constituição exclui processos civis e qualquer processo em âmbito estadual. E a pessoa perdoada pode se livrar do processo criminal, mas não do processo de impeachment no Congresso.
Os juristas também concordam que, para justificar o perdão presidencial, um crime pre...
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