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quarta-feira, 26 de julho de 2017

Contran aprova carteira de habilitação digital

10:21 0
Contran aprova carteira de habilitação digital


A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) foi aprovada nesta terça-feira (25) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o Ministério das Cidades, ela será uma versão do documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa e estará disponível a partir de fevereiro próximo.
Os motoristas poderão apresentar o documento de porte obrigatório tanto impresso quanto em formato digital, no smartphone.
O ministério afirma que há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura de um QRCode.
Com esse dispositivo, os agentes de trânsito também poderão consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que ainda está em fase de testes. O app fará a leitura do QRCode, como já é realizado com a CNH impressa.
"Com isso, quem esquece a CNH em casa não estará sujeito a multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, diz o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
O Contran ressalta que a CNH impressa continuará sendo emitida normalmente.

Como vai funcionar

Cadastro - O usuário realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran e confirma seu email com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permite o uso desse certificado; ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran.
Ativação do cadastro - Será enviado um link para o email informado. Em seguida, o motorista deverá realizar o login pelo aparelho onde deseja ter sua CNH digital.
Segurança - No primeiro acesso, será preciso criar um PIN (código) para armazenar os documentos com segurança. Será preciso inserir o PIN criado para poder visualizar os documentos.
Bloqueio – Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, o usuário deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.

Fonte http://g1.globo.com.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Juristas discutem se Trump pode conceder perdão presidencial a si mesmo

07:23 0
Juristas discutem se Trump pode conceder perdão presidencial a si mesmo
 O presidente Trump vem fazendo o que pode para obstruir as investigações oficiais sobre a interferência da Rússia nas eleições presidenciais de 2016, a seu favor. No entanto, as investigações continuam avançando, a ponto de o presidente consultar seus advogados sobre uma medida que poderia ser considerada o último recurso: usar o poder presidencial de conceder perdões para perdoar seus familiares, seus assessores e a ele mesmo.

Resultado de imagem para trumpMas a questão é: o presidente pode perdoar a si mesmo? Mais de 20 juristas consultados pelas publicações PolitiFact e Vox concordam apenas em dizer que essa é uma questão nebulosa. A Constituição dos Estados Unidos não responde claramente a essa pergunta, porque seus elaboradores não devem ter imaginado que isso poderia acontecer. E a Suprema Corte nunca se manifestou sobre isso, porque a pergunta nunca lhe foi apresentada.

A Constituição diz apenas, em seu Artigo II, Seção 2, que o presidente “deve ter o poder de conceder suspensões da pena e perdões de crimes contra os Estados Unidos, exceto em casos de impeachment”. A expressão “crime contra os Estados Unidos” significa que a Constituição exclui processos civis e qualquer processo em âmbito estadual. E a pessoa perdoada pode se livrar do processo criminal, mas não do processo de impeachment no Congresso.

Os juristas também concordam que, para justificar o perdão presidencial, um crime pre...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

Instalação de câmeras em vestiários da BRF não viola intimidade de trabalhadores

06:46 0
Instalação de câmeras em vestiários da BRF não viola intimidade de trabalhadores

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ajudante de frigorífico da BRF – Brasil Foods S.A. em Herval D’Oeste (SC) que pretendia receber indenização por danos morais devido à instalação de câmeras nos vestiários. Segundo as instâncias inferiores, que julgaram o pedido improcedente, a instalação foi reivindicação dos próprios trabalhadores, negociada com a empresa com participação do sindicato.
Na reclamação trabalhista, a ajudante alegou que as câmeras de vigilância, instaladas nas paredes e teto dos vestiários feminino e masculino, filmavam a troca de uniforme, quando os trabalhadores ficavam em trajes íntimos no início e término da jornada. A BRF, em sua defesa, sustentou que a instalação atendeu solicitação dos trabalhadores para evitar furtos a armários, e o acesso às gravações era restrito, seguindo procedimento rigoroso previsto em norma interna.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença que indeferiu a indenização, levando em conta, além dos aspectos apontados pela empresa, o fato de que as gravações não abrangiam sanitários e chuveiros, apenas vestiários e sala de higiene bucal. Outro ponto considerado foi o de que as imagens, feitas em circuito fechado, só eram acessadas em caso de boletim de ocorrência e mediante procedimento rigoroso, no qual as gravações do vestiário feminino eram vistas apenas por mulheres e do masculino por homens. Para o TRT, a reparação moral somente seria devida se a BRF não observasse as regras de monitoramento, o que não ocorreu no caso.
No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o termo de ajuste entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa não poderia se sobrepor a direitos garantidos constitucionalmente, como a intimidade e a privacidade, por serem normas de ordem pública. Segundo ela, o acordo seria nulo.
O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que, a partir das premissas fixadas pelo Regional, que não podem ser revistas no TST (Súmula 126), a empresa não violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora, pois não houve demonstração de que tenha deixado de observar as regras de monitoramento pactuadas, exposto as imagens ou desvirtuado as condições fixadas.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Lourdes Côrtes/CF.
Processo: RR-8-24.2016.5.12.0012.
Fonte: TST

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Facebook indenizará jovem que teve nome e imagem utilizados em 18 perfis falsos

16:46 0
Facebook indenizará jovem que teve nome e imagem utilizados em 18 perfis falsos

Em decisão unânime, a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou ao Facebook que indenize uma jovem por ter sua imagem e nome utilizados em 18 perfis falsos na rede social. De acordo com a decisão prolatada nos autos da Apelação Cível n. 0301825-09.2015.8.24.0139, embora a jovem tenha entrado em contato por mais de uma vez com a empresa responsável para a retirada dos perfis da internet, estes permaneceram ativos por mais de três meses. A retirada ocorreu tão somente depois de a jovem ingressar com ação e, ainda assim, após concessão de antecipação de tutela.
Segundo o Desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria no TJSC, “embora não tenha ocorrido pretensão resistida no âmbito judicial, percebe-se que a empresa omitiu-se, deixando de atender as solicitações preliminares da autora, o que evitaria a propositura da presente demanda e teria o condão de cessar de forma eficaz a ofensa aos direitos da personalidade da autora, que nem sequer havia completado a maioridade civil à época dos fatos”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

sábado, 15 de julho de 2017

STF disponibiliza e-book com as súmulas vinculantes comentadas

18:55 0
STF disponibiliza e-book com as súmulas vinculantes comentadas

Resultado de imagem para STF

O Supremo Tribunal Federal disponibilizou para download gratuito um e-book com as súmulas vinculantes comentadas. Os formatos são os mais diversos: PDF, Epub, Mobi e até mesmo MP3. O nome da obra é: Livro Súmulas Vinculantes: aplicação e interpretação pelo STF.

No decorrer das 240 páginas, o leitor encontrá comentários até a súmula de número 55, pois esta edição de 2016 organizou os julgados publicados até 28 de abril. 

Vale ressaltar a organização do e-book e também o design. Cada súmula possui a seguinte estrutura explicativa: Aprovação, fonte de publicação, referência legislativa, precedentes e, por fim, a aplicação e interpretação do STF acerca do tema.

No tópico da data, o leitor terá ciência do dia em que a súmula fora aprovada. É importante não apenas ter noção do teor, mas também do momento em que aquele entendimento foi sumulado, para assim pode discernir se estaremos diante de uma interpretação antiga ou de um entendimento novo acerca do tema.

No tópico da fonte da publicação, constam as referências da página dos respectivos diários em que a súmula foi publicada.

No tópico dos precedentes, há uma pequena subdivisão. Estará disponível o precedente representativo, que é aquele no qual houve a decisão do Supremo que culminou na edição da sumula vinculante, mas também estarão disponíveis os demais precedentes (nome e número dos julgados), que são casos com temáticas semelhantes que, de certa forma, contribuíram para a edificação do entendimento sumulado. A inclusão desses precedentes é de suma importância, por exemplo, para que o aplicador e estudioso do direito realize suas análises e possa usar como pano de fundo não apenas o grande caso que fora berço da súmula, mas também aqueles que, mesmo que de forma subsidiária, contribuíram para o avanço da jurisprudência.

Por último e não menos importante temos o tópico aplicação e interpretação do STF. Esse é o tópico que mais interessa para fins de ciência do entendimento que fundamentou o posicionamento do plenário do Supremo da forma como ficou decidido na súmula. O e-book é bem simples, não espere encontrar a quantidade de páginas de um artigo científico em cada tópico desse. A extensão é no máximo de uma página, com uma explicação bem direta e objetiva. Mas, caso você queira conferir todos os detalhes da fundamentação da súmula basta pesquisar o julgado descrito no menu precedentes, especialmente o precedente representativo

Outro detalhe que vale a pena ser destacado é a existência de hiperlinks dos julgados. Todos os julgados citados no e-book com as súmulas vinculantes do STF comentadas são "clicáveis". Então caso você tenha alguma dúvida ou simplesmente queira conferir um determinado julgado da súmula na íntegra basta clicar no número do precedente que imediatamente será redirecionado ao PDF do julgado que você clicou. Muito prático!

Para finalizar, destaco também a referência usada em todas as súmulas em relação às explicações extraídas dos julgados. Da forma como isso está organizado, torna-se possível o uso desses fundamentos em trabalhos acadêmicos. Por exemplo, no caso de você estar redigindo um artigo acadêmico, monografia ou projeto de pesquisa que aborde no teor do seu texto alguma súmula vinculante e queira acrescentar alguma explicação para deixar mais compreensível em seu trabalho, basta copiar a explicação do e-book da forma como está lá, pois as referências já se encontram no trabalho.

Bom, agora vamos ao que interessa: Os links para baixar o e-book com as súmulas vinculantes comentadas!

1. Caso queira baixar o e-book em formato PDF clique aqui (link);
2. Caso queira baixar o e-book em algum dos demais formatos mencionados, clique aqui (link)


Bônus: Mapa mental do poder executivo (clique aqui)