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sábado, 15 de julho de 2017

Fui convocado em um concurso público e não fiquei sabendo! O que fazer?

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Fui convocado em um concurso público e não fiquei sabendo! O que fazer?
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Maria resolveu certo dia pesquisar seu nome completo nos sites de busca na internet para descobrir o que iria aparecer. Para sua surpresa viu seu nome constar em um edital de convocação de concurso público. Ela havia feito um concurso há 4 anos e como tinha sido aprovada em uma classificação distante do número de vagas previsto no edital, não acompanhou as publicações deste concurso, pois estava sem esperança.
Ocorre que, ao visualizar seu nome como convocada para o respectivo cargo que havia conseguido êxito já tinha se passado mais de 1 ano. Portanto, ela havia perdido o prazo para entregar sua documentação a fim de requerer sua nomeação e posse. E agora? O que fazer? É possível ela ainda requerer sua nomeação e posse? Neste artigo, você irá saber como proceder em situações como a de Maria, mas você também pode acessar meu vídeo no youtube, onde explico um pouco mais de como agir nessas situações.
Esta situação fictícia descrita acima é uma realidade muito frequente. Quando se analisa os editais de nomeações de concursos públicos, principalmente próximo do vencimento do prazo de validade do certame, constata-se diversos candidatos que não entregaram a documentação requerida. Muitas vezes, isso ocorre porque o candidato não fica sabendo de sua convocação por não ter sido notificado ou comunicado.
E muito tempo depois, às vezes, anos se passam, e só então a pessoa descobre que havia sido convocada. Ao descobrir tal fato é uma dor angustiante para o indivíduo, pois este já poderia estar trabalhando como servidor público por um bom tempo.
O candidato ao não ser notificado e comunicado de sua convocação pela Administração Pública tem direito de utilizar as vias judiciais para requerer sua nomeação e posse. Nesse sentido há diversas decisões judiciais nos Tribunais Superiores favoráveis ao candidato ter direito ao cargo público.
Infelizmente, em muitas convocações realizadas pelos entes públicos, estas são feitas apenas pelo Diário Oficial ferindo claramente o princípio constitucional da publicidade (artigo 37 da Constituição Federal), pois é dever da Administração executar seus atos com a mais ampla divulgação possível, principalmente quando os administrados forem individualmente afetados pela prática do ato.
Não é razoável a comunicação de candidatos apenas via Diário Oficial, uma vez que é permitido ao órgão público responsável pelo concurso fazer a convocação pessoal dos aprovados por meio de carta com aviso de recebimento ou por telegrama. É desumano e desproporcional exigir do candidato a leitura sistemática do Diário Oficial, ainda mais durante anos.
Mesmo que inexista previsão editalícia acerca da notificação ou intimação pessoal do candidato, é dever da Administração Pública utilizar de todos os meios para a ampla divulgação de todos os atos relativos ao certame, pois, além do interesse individual do candidato aprovado, há interesse público em prover as vagas oferecidas no concurso, para que o governo possa prestar os serviços à coletividade com maior eficiência.
Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto em questão firmou o seguinte entendimento: “Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido que há violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais”, cuja relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques da Segunda Turma do STJ.
Logo, o candidato que perdeu o prazo por não ter tido ciência de sua convocação, tem direito de requerer novamente sua convocação, nomeação e posse para o cargo público utilizando as vias judiciais, pois a exigência de um acompanhamento contínuo por vários anos do Diário Oficial fere, inclusive, o princípio da dignidade da pessoa humana.

STF disponibiliza e-book com as súmulas vinculantes comentadas

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STF disponibiliza e-book com as súmulas vinculantes comentadas

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O Supremo Tribunal Federal disponibilizou para download gratuito um e-book com as súmulas vinculantes comentadas. Os formatos são os mais diversos: PDF, Epub, Mobi e até mesmo MP3. O nome da obra é: Livro Súmulas Vinculantes: aplicação e interpretação pelo STF.

No decorrer das 240 páginas, o leitor encontrá comentários até a súmula de número 55, pois esta edição de 2016 organizou os julgados publicados até 28 de abril. 

Vale ressaltar a organização do e-book e também o design. Cada súmula possui a seguinte estrutura explicativa: Aprovação, fonte de publicação, referência legislativa, precedentes e, por fim, a aplicação e interpretação do STF acerca do tema.

No tópico da data, o leitor terá ciência do dia em que a súmula fora aprovada. É importante não apenas ter noção do teor, mas também do momento em que aquele entendimento foi sumulado, para assim pode discernir se estaremos diante de uma interpretação antiga ou de um entendimento novo acerca do tema.

No tópico da fonte da publicação, constam as referências da página dos respectivos diários em que a súmula foi publicada.

No tópico dos precedentes, há uma pequena subdivisão. Estará disponível o precedente representativo, que é aquele no qual houve a decisão do Supremo que culminou na edição da sumula vinculante, mas também estarão disponíveis os demais precedentes (nome e número dos julgados), que são casos com temáticas semelhantes que, de certa forma, contribuíram para a edificação do entendimento sumulado. A inclusão desses precedentes é de suma importância, por exemplo, para que o aplicador e estudioso do direito realize suas análises e possa usar como pano de fundo não apenas o grande caso que fora berço da súmula, mas também aqueles que, mesmo que de forma subsidiária, contribuíram para o avanço da jurisprudência.

Por último e não menos importante temos o tópico aplicação e interpretação do STF. Esse é o tópico que mais interessa para fins de ciência do entendimento que fundamentou o posicionamento do plenário do Supremo da forma como ficou decidido na súmula. O e-book é bem simples, não espere encontrar a quantidade de páginas de um artigo científico em cada tópico desse. A extensão é no máximo de uma página, com uma explicação bem direta e objetiva. Mas, caso você queira conferir todos os detalhes da fundamentação da súmula basta pesquisar o julgado descrito no menu precedentes, especialmente o precedente representativo

Outro detalhe que vale a pena ser destacado é a existência de hiperlinks dos julgados. Todos os julgados citados no e-book com as súmulas vinculantes do STF comentadas são "clicáveis". Então caso você tenha alguma dúvida ou simplesmente queira conferir um determinado julgado da súmula na íntegra basta clicar no número do precedente que imediatamente será redirecionado ao PDF do julgado que você clicou. Muito prático!

Para finalizar, destaco também a referência usada em todas as súmulas em relação às explicações extraídas dos julgados. Da forma como isso está organizado, torna-se possível o uso desses fundamentos em trabalhos acadêmicos. Por exemplo, no caso de você estar redigindo um artigo acadêmico, monografia ou projeto de pesquisa que aborde no teor do seu texto alguma súmula vinculante e queira acrescentar alguma explicação para deixar mais compreensível em seu trabalho, basta copiar a explicação do e-book da forma como está lá, pois as referências já se encontram no trabalho.

Bom, agora vamos ao que interessa: Os links para baixar o e-book com as súmulas vinculantes comentadas!

1. Caso queira baixar o e-book em formato PDF clique aqui (link);
2. Caso queira baixar o e-book em algum dos demais formatos mencionados, clique aqui (link)


Bônus: Mapa mental do poder executivo (clique aqui)