Comprou carro em outro Estado? Cuidado para não pagar IPVA duas vezes - Direito Competente - Informação competente em sua tela

sábado, 15 de julho de 2017

Comprou carro em outro Estado? Cuidado para não pagar IPVA duas vezes

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Já não é de hoje que existe a guerra fiscal entre diversos tributos nacionais por ausência de legislação, pelo benefício fiscal ser mais forte em um Estado que no outro, dentre várias outras peculiaridades.
Era obvio que o IPVA estaria dentre os tributos problemáticos, visto que ele não possui uma lei complementar com normas gerais feita pela União, gerando uma competência PLENA dos Estados no momento de legislar sobre o imposto como bem entenderem. Um dos problemas disto é a variação de alíquotas, por exemplo! Em 2016 SP era o Estado com maior alíquota do imposto, enquanto o Estado do Paraná era o mais barato.
A competência que a Constituição Federal nos dá é que ele será competente dos Estados, ou seja, somente os Estados possuem capacidade de cobrar o IPVA de seus contribuintes.
Por conta dos benefícios fiscais, é comum consumidores comprarem carros em outros Estados e transferirem, posteriormente, para o Estado que possuem domicilio. O problema é que se não o fizer no prazo certo, o consumidor acaba pagando dois IPVAs em um mesmo ano, um no Estado em que comprou o automóvel, e o outro no Estado que reside.
Para que não aconteça essa “dupla cobrança”, o Código de Trânsito Brasileiro, dá o prazo de 30 dias para fazer a transferência do automóvel, começando a contar o prazo da data da compra do carro.

No Estado do RJ, desde 2015, ele dá o prazo de 90 dias para que faça a transferência sem que necessite pagar o IPVA novamente.

Fique atento aos prazos, e caso tenha pago dois IPVAs no mesmo ano, dentro do prazo que a lei permite transferência sem incidência do “segundo IPVA”, é cabível ação na vara e juizado fazendário para reaver o valor pago.
Por não ser uma relação de consumo, não é cabível restituição em dobro, mas consegue-se o valor de volta pago, com juros e correção. E o prazo para entrar com a ação, é o básico de 5 anos a partir da data que ocorreu o problema.

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