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sábado, 15 de julho de 2017

Saiba quais os Requisitos do Auxílio-doença

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário para o segurado do INSS que, por causa de doença ou acidente, fique incapaz para o trabalho por um determinado tempo.
Os requisitos para obtenção do benefício, além da incapacidade averiguada por perícia médica do INSS ou judicial, dependendo do caso, são:
Possuir carência de 12 contribuições, ou seja, ter contribuído no mínimo por 12 meses (não existindo esse requisito em se tratando de acidente);
Possuir qualidade de segurado e, caso a tenha perdido, para ter direito ao benefício se faz necessário readquiri-la. No momento, para recuperar a qualidade de segurado e fazer jus ao benefício de auxílio-doença, deverá cumprir metade da carência novamente, ou seja, 6 meses.
Ainda para empregados de empresas, o benefício poderá ser pleiteado se o trabalhador estiver afastado da empresa por pelo menos 15 (quinze) dias, podendo ainda esses dias ser intercalados dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias.
O benefício deve ser requerido junto ao posto do INSS, sendo muito importante apresentar os laudos médicos, com a CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), exames que comprovem o estado de saúde, o tratamento indicado e o período sugerido para afastamento das atividades laborais.
O benefício termina quando o segurado adquire novamente a capacidade para o trabalho.
No caso de indeferimento do benefício, bem como, se o mesmo for cessado e ainda existir a incapacidade para o trabalho, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ou ajuizar ação de requerimento/restabelecimento de auxílio-doença na justiça.

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