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segunda-feira, 17 de julho de 2017

O Valor dos Votos nas Eleições para a Câmara dos Deputados

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O Congresso Brasileiro é bicameral, isto é, possui duas casas de representantes legislativos. A chamada Câmara Alta é o Senado Federal composto por três representantes de cada Estado Federado e do Distrito Federal, totalizando oitenta e um representantes. Percebemos uma paridade entre os Estados Federados. A população, produção interna ou qualquer outra variável é indiferente na representatividade dos Estados Federados. Essas conclusões podem ser percebidas da leitura do artigo 46 da CF/88.
A Câmara dos Deputados que pode ser chamada de câmara baixa é composta pelos representantes da população dos Estados Federados, territórios e do Distrito Federal. Saliento que os deputados representam toda a população do país e não apenas o colégio que o elegeu conforme Malberg citado por Bulos. O artigo 45, §1º, informa que uma Lei complementar estabelecerá o número total de representantes e a forma de distribuição. Ocorre que o parágrafo diz que nenhum Estado Federado poderá ter menos que oito deputados ou mais de setenta, além disso, o parágrafo seguinte estabelece que a população do território tenha direito a quatro deputados. Atualmente,  não existem territórios em nossa federação, assim nossa análise será concentrada na questão dos Estados Federados.
Outro ponto preliminar importante é o valor do voto. Isso pode ser conceituado através do jargão “uma cabeça, um voto”. O voto deverá ter o mesmo valor para todos os cidadãos. Isso é uma construção histórica que procura acabar com o privilégio de determinadas classes sociais, que mesmo tendo menos indivíduos conseguiam vencer as eleições pelo maior peso do voto.
Neste estudo,  utilizarei dois Estados Federados para demonstrar a discrepância na divisão de cadeiras da Câmara dos Deputados, Acre e São Paulo.
Segundo o IBGE, a população estimada no Estado do Acre é de setecentos e noventa mil e cento e uma  pessoas, ao passo que a população no Estado de São Paulo é de quarenta e quatro milhões trinta e cinco mil e trezentos e quatro pessoas. Verifica-se que a população do Estado de São Paulo é quase cinquenta  e seis vezes maior que a população acreana. Com intuito de aprofundar este estudo também farei a comparação entre a quantidade de eleitores em cada Estado. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral,  em janeiro de 2015 o Estado do Acre possuía quinhentos e oito mil e quatrocentos e cinquenta e um eleitores, em contrapartida, no Estado de São Paulo estavam registrados trinta e dois milhões noventa e um mil e quinhentos quarenta e quatro. Observamos que a quantidade de eleitores em São Paulo é  sessenta e três vezes maior que no Estado do Acre.
O site da Câmara informa que na atual legislatura (55ª) existem oito deputados eleitos pelo Acre que é o mínimo constitucional. Já o Estado de São Paulo tem a maior bancada com setenta deputados. Saliento que existe uma série de cálculos que informam as bancadas de cada Estado, não entrarei nesse mérito, uma vez que a discussão é sobre as deformações provocadas pelo número máximo e mínimo. Observa-se  que a bancada de São Paulo é cerca de nove vezes maior que a bancada acreana.
Concluímos o descompasso entre o número de deputados eleitos no Acre/São Paulo e a quantidade de eleitores/população. Observa-se, ainda, que a distorção é gigantesca, ficando evidente que o peso do voto de um cidadão que vota em São Paulo é maior que um que vota no Acre.
Via Ariel Augusto

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