julho 2017 - Direito Competente - Informação competente em sua tela

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Contran aprova carteira de habilitação digital

10:21 0
Contran aprova carteira de habilitação digital


A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) foi aprovada nesta terça-feira (25) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o Ministério das Cidades, ela será uma versão do documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa e estará disponível a partir de fevereiro próximo.
Os motoristas poderão apresentar o documento de porte obrigatório tanto impresso quanto em formato digital, no smartphone.
O ministério afirma que há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura de um QRCode.
Com esse dispositivo, os agentes de trânsito também poderão consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que ainda está em fase de testes. O app fará a leitura do QRCode, como já é realizado com a CNH impressa.
"Com isso, quem esquece a CNH em casa não estará sujeito a multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, diz o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
O Contran ressalta que a CNH impressa continuará sendo emitida normalmente.

Como vai funcionar

Cadastro - O usuário realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran e confirma seu email com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permite o uso desse certificado; ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran.
Ativação do cadastro - Será enviado um link para o email informado. Em seguida, o motorista deverá realizar o login pelo aparelho onde deseja ter sua CNH digital.
Segurança - No primeiro acesso, será preciso criar um PIN (código) para armazenar os documentos com segurança. Será preciso inserir o PIN criado para poder visualizar os documentos.
Bloqueio – Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, o usuário deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.

Fonte http://g1.globo.com.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Juristas discutem se Trump pode conceder perdão presidencial a si mesmo

07:23 0
Juristas discutem se Trump pode conceder perdão presidencial a si mesmo
 O presidente Trump vem fazendo o que pode para obstruir as investigações oficiais sobre a interferência da Rússia nas eleições presidenciais de 2016, a seu favor. No entanto, as investigações continuam avançando, a ponto de o presidente consultar seus advogados sobre uma medida que poderia ser considerada o último recurso: usar o poder presidencial de conceder perdões para perdoar seus familiares, seus assessores e a ele mesmo.

Resultado de imagem para trumpMas a questão é: o presidente pode perdoar a si mesmo? Mais de 20 juristas consultados pelas publicações PolitiFact e Vox concordam apenas em dizer que essa é uma questão nebulosa. A Constituição dos Estados Unidos não responde claramente a essa pergunta, porque seus elaboradores não devem ter imaginado que isso poderia acontecer. E a Suprema Corte nunca se manifestou sobre isso, porque a pergunta nunca lhe foi apresentada.

A Constituição diz apenas, em seu Artigo II, Seção 2, que o presidente “deve ter o poder de conceder suspensões da pena e perdões de crimes contra os Estados Unidos, exceto em casos de impeachment”. A expressão “crime contra os Estados Unidos” significa que a Constituição exclui processos civis e qualquer processo em âmbito estadual. E a pessoa perdoada pode se livrar do processo criminal, mas não do processo de impeachment no Congresso.

Os juristas também concordam que, para justificar o perdão presidencial, um crime pre...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

Instalação de câmeras em vestiários da BRF não viola intimidade de trabalhadores

06:46 0
Instalação de câmeras em vestiários da BRF não viola intimidade de trabalhadores

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ajudante de frigorífico da BRF – Brasil Foods S.A. em Herval D’Oeste (SC) que pretendia receber indenização por danos morais devido à instalação de câmeras nos vestiários. Segundo as instâncias inferiores, que julgaram o pedido improcedente, a instalação foi reivindicação dos próprios trabalhadores, negociada com a empresa com participação do sindicato.
Na reclamação trabalhista, a ajudante alegou que as câmeras de vigilância, instaladas nas paredes e teto dos vestiários feminino e masculino, filmavam a troca de uniforme, quando os trabalhadores ficavam em trajes íntimos no início e término da jornada. A BRF, em sua defesa, sustentou que a instalação atendeu solicitação dos trabalhadores para evitar furtos a armários, e o acesso às gravações era restrito, seguindo procedimento rigoroso previsto em norma interna.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença que indeferiu a indenização, levando em conta, além dos aspectos apontados pela empresa, o fato de que as gravações não abrangiam sanitários e chuveiros, apenas vestiários e sala de higiene bucal. Outro ponto considerado foi o de que as imagens, feitas em circuito fechado, só eram acessadas em caso de boletim de ocorrência e mediante procedimento rigoroso, no qual as gravações do vestiário feminino eram vistas apenas por mulheres e do masculino por homens. Para o TRT, a reparação moral somente seria devida se a BRF não observasse as regras de monitoramento, o que não ocorreu no caso.
No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o termo de ajuste entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa não poderia se sobrepor a direitos garantidos constitucionalmente, como a intimidade e a privacidade, por serem normas de ordem pública. Segundo ela, o acordo seria nulo.
O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que, a partir das premissas fixadas pelo Regional, que não podem ser revistas no TST (Súmula 126), a empresa não violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora, pois não houve demonstração de que tenha deixado de observar as regras de monitoramento pactuadas, exposto as imagens ou desvirtuado as condições fixadas.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Lourdes Côrtes/CF.
Processo: RR-8-24.2016.5.12.0012.
Fonte: TST

3 dicas infalíveis para estudar sozinho: potencialize seus estudos

06:45 0
3 dicas infalíveis para estudar sozinho: potencialize seus estudos
Estudar fora de um ambiente escolar e sem um grupo de apoio são duas das principais dificuldades dos alunos que vão prestar um concurso ou exame. A falta de preparação adequada e organização são os grandes vilões de quem estuda sozinho e culminam em resultados bem abaixo do esperado.



A boa notícia é que há solução para esse problema. Com uma boa dose de boa vontade e concentração, alunos que estudam sozinhos podem criar um cronograma de estudo, definir uma metodologia e potencializar os resultados.
Vale ressaltar que um cronograma de estudo bem organizado permite que você tenha maior flexibilidade na hora de dividir o seu tempo com seus estudos. Além de ganhar mais autonomia, o aprendizado é favorecido.
Veja a seguir três dicas importantes para que o estudo sozinho deixe de ser um problema.

1. Leia o texto de uma forma mais generalizada

Quando abrir um livro pela primeira vez para estudar, leia o texto de uma forma mais generalizada. Neste primeiro momento, não se apegue os detalhes, mas sim, ao contexto geral. Leia os dois primeiros parágrafos, passe os olhos nos seguintes captando fragmentos de frases e, para finalizar leia os dois últimos.
Agora que já tem uma ideia sobre o assunto que o texto trata, recomece a leitura, mas dessa vez com atenção aos detalhes.
Uma boa dica é evitar a leitura repetitiva, ou seja, ficar relendo partes do texto que já leu. Para evitar que isso acontece, use um pedaço de papel e coloque-o sobre as partes do texto que já foram lidas. Dessa forma, você se só conseguirá ler o que ainda vem pela frente.

2. Cuidado com o excesso de marcações no texto

Quando lemos um texto pela primeira vez com uma caneta marca texto na mão, a tendência é que achemos que todas as informações são importantes e merecem destaque. Isso causa um excesso de marcação que é contraproducente.
Para evitar que isso aconteça, durante a segunda leitura do texto (releia o item acima) faça uma pequena marcação no parágrafo que acredita ser relevante para o que está estudando. Depois de terminar a leitura, volte ao parágrafo e marque apenas palavras-chaves para que se lembre do que se trata.
Assim, você saberá destacar a informação importante e se lembrará do contexto ao bater o olho nela. Marcar as palavras-chaves de um texto é a técnica de criação de mapas mentais adaptada à leitura.

3. A prática leva à perfeição

A melhor maneira de saber se você está preparado para enfrentar uma prova de concurso ou um exame é colocar em prática aquilo que estudou. Por isso, faça e refaça simulados para treinar todos os pontos importantes.
Se quiser ir além, pratique o que estudou imaginando que está dando uma aula sobre o assunto a outra pessoa. O objetivo é repassar o que foi estudado sem precisar consultar o livro.
Agora é só colher os resultados! Boa sorte!
O QualConcurso é seu aliado na hora de estudar. Com ele, você consegue organizar o seu tempo de estudo pelas disciplinas que mais precisa se aplicar e ainda testa seus conhecimentos, constantemente, por meio dos Simulados oferecidos pela plataforma.

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quarta-feira, 19 de julho de 2017

Dicas para os advogados recém-formados se darem bem

14:38 0
Dicas para os advogados recém-formados se darem bem
Ser um advogado recém-formado pode apresentar alguns desafios extras para quem ainda está dando os primeiros passos na carreira jurídica, afinal de contas, o mercado nem sempre é aberto a novos profissionais, conseguir os primeiros clientes é difícil, além de que sempre há dúvidas em relação à forma mais adequada de fazer o marketing do próprio trabalho. Quer saber como ter sucesso nesse contexto? Pois confira já nossas dicas:

Invista em networking

Quem está apenas começando na carreira jurídica não pode de forma alguma negligenciar o networking. Aliás, deve-se investir nesse aspecto desde a faculdade, afinal, seus colegas de sala eventualmente também trabalharão nos departamentos jurídicos de empresas, setores públicos, em outros escritórios e assim por diante. Pensando nisso, procure manter bons relacionamentos profissionais com essas pessoas, que podem vir a ser contatos importantes para seu futuro.
Estudante de Direito comemorando

Aprenda com a experiência

Que tal ter um mentor ou um advogado mais experiente com quem possa contar em momentos de dúvidas e dificuldades? Pense bem: esse apoio pode ajudá-lo a tomar decisões mais estratégicas e evitar erros de percurso típicos de iniciantes.

Foque no primeiro cliente

Tenha como objetivo inicial conquistar e atender bem seu primeiro cliente. E no início da carreira esse cliente provavelmente surgirá a partir da indicação de pessoas próximas a você, que já conhecem sua competência e podem chancelar seu trabalho. Lembre-se de que essa pode ser a porta de entrada para muitos outros trabalhos!

Escolha uma especialidade

Em que área da advocacia você pretende atuar? Tudo bem que um advogado recém-formado não pode escolher demais, já que conseguir os primeiros clientes já pode se mostrar um desafio suficientemente grande, mas é importante sim ter algum direcionamento até para focar melhor seus esforços de divulgação do trabalho.

Use ferramentas tecnológicas

Hoje em dia é simplesmente impossível negligenciar os benefícios da tecnologia em qualquer área. E no ramo jurídico não seria diferente. Por isso, crie um perfil institucional nas redes sociais, publique artigos on-line e crie uma newsletter para divulgar seus serviços. Você vai se impressionar com os resultados dessa estratégia!

Aposte no marketing pessoal

Além de usar bem essas ferramentas tecnológicas, é importante pensar em estratégias de marketing pessoal. Pensando nisso, crie uma identidade visual que transpareça os valores do seu escritório, publique conteúdo relevante para seus clientes e marque presença como patrocinador em alguns eventos. 

Entenda seu público-alvo

Quem são seus clientes em potencial? Que tipo de pessoas você quer atingir: empresas de médio porte, empreendedores individuais, pessoas físicas? Pense sobre o perfil de seu público-alvo antes de elaborar estratégias de marketing pessoal e de divulgação de seus serviços para que suas táticas funcionem como devem.

Tenha uma apresentação profissional

Independentemente de sua área de atuação ou das plataformas nas quais você pretende divulgar seus serviços, você deve ter uma apresentação profissional, que vai desde a confecção de cartões e da criação de um site institucional até a criação de uma apresentação digital de seus serviços.

Administre bem seu negócio

Principalmente se você for abrir um escritório de advocacia, é imprescindível ter também habilidades administrativas em seu currículo. Isso significa, por exemplo, preocupar-se com aspectos contábeis, de gestão de pessoas e de planejamento orçamentário. 
Essas dicas certamente o ajudarão a construir uma base de clientes mais sólida e a superar os desafios inerentes a esse início de carreira. Então mãos a obra! 

Veja como ficou o FGTS após a reforma trabalhista

14:36 0
Veja como ficou o FGTS após a reforma trabalhista
Antes de entrarmos no cerne desse artigo, é válido analisarmos o conceito, aplicabilidade e a natureza dessa verba trabalhista.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança do trabalhador.
O próprio empregador é quem deposita o dinheiro do fundo. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal é quem administra essa quantia. Por determinação legal, todo mês, o empregador deposita 8% do salário do empregado em uma conta específica.
Muitos se confundem ao apontar que FGTS possui natureza tributária, pois, a priori, o valor depositado contribuirá com o aumento financeiro dos cofres públicos, beneficiando toda uma coletividade.
Todavia, não é exatamente o que ocorre. O valor depositado retornará para o empregador, a posteriori, fortalecendo o entendimento da sua natureza trabalhista, além de ser aplicável o prazo prescricional de cinco anos, a partir da lesão do direito.
Vale ressaltar que os trabalhadores individuais ou autônomos, ou seja, que não possuem vínculo empregatício, não têm direito ao fundo.
Mudanças com o advento da Reforma Trabalhista
Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar FGTS, seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa. Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa, saber: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador.
Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego.
O que achou dessa mudança? Ela favorecerá os trabalhadores?
Opine nos comentários.
Para saber quanto você tem no seu fundo de garantia basta acessar o extrato na internet: clique aqui
Fonte: G1 e El Pais

Seriam os avós obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

14:33 0
Seriam os avós obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?
Prevê o Art. 1.694 do Código Civil que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."
§ 1º Os alimentos devem se fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (binômio necessidade/possibilidade).
Para que uma pessoa possa pleitear alimentos, é necessário que ela não possua recursos próprios ou esteja impossibilitada de obtê-los, seja por causa transitória, ou não. Desta forma, a pessoa que pode desempenhar atividade remuneratória, leia-se rentável, não fará jus ao recebimento de pensão alimentícia.
Na nossa sociedade, o mais habitual é que se requeira alimentos aos pais, mas a lei não afasta, de plano, a responsabilidade dos avós, senão vejamos:
Art. 1.696 CC/02: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, uma vez que a responsabilidade dos pais é preponderante. Assim, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos ao neto se o pai (ou a mãe), não tiver condições de fazê-lo, estiver incapacitado, for falecido ou mesmo declarado ausente.
Seja qual for o motivo do requerimento, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.
Desta forma, não é possível demandar diretamente os avós antes de buscar o cumprimento da obrigação por parte dos pais, bem como não é possível transferir automaticamente de pai para avô a obrigação do pagamento. Além disso, o requerente deverá comprovar a sua insuficiência, como dito anteriormente.
É importante destacar que a obrigação subsidiária poderá ser repartida conjuntamente entre avós paternos e maternos, cuja responsabilidade é complementar e sucessiva.
Por fim, destaca-se que apesar de a obrigação avoenga ter caráter subsidiário e complementar, possui efeitos jurídicos plenos quando exercida. Assim, em caso de inadimplência da pensão, por exemplo, os avós também podem sofrer a prisão civil.
Fernanda Josaphat

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Os 07 Melhores Livros para OAB 2017

16:54 0
Os 07 Melhores Livros para OAB 2017
livros oab 2017
Apesar de estudos indicarem que a preparação através da resolução de provas anteriores seja um dos métodos mais eficientes de estudo para a Prova da OAB, existem muitas formas de complementar a sua preparação para o exame de ordem. E os livros para OAB estão aí para isso.
Há quem prefira videoaulas, outros aulas presenciais e, ainda, aqueles que prefiram estudar em casa. Mesmo assim, embora o advento da tecnologia tenha trazido facilidades como são os Ebooks, PDF’s e outros documentos virtuais, acreditem, nada substitui um bom livro.
Por essa razão, meus caros, irei trazer a indicação dos 07 melhores livros para a prova da OAB 2017.

Livros OAB 2017: OAB Esquematizado – 1ª Fase – Vol. Unico –  2ª edição 2017 (Coordenação: Pedro Lenza)

“OAB Esquematizado® 1ª fase” apresenta conteúdo sob medida para o Exame de Ordem. Possui doutrina de todas as disciplinas exigidas e questões das últimas provas com comentários em todas as alternativas, proporcionando uma visão de como a FGV aborda os temas e quais são as pegadinhas utilizadas pela banca organizadora. Estruturado com base na metodologia Esquematizado®, criada pelo Professor Pedro Lenza, o livro conta com projeto gráfico inovador, propiciando maior retenção do conteúdo apresentado e facilitando a memorização dos temas mais exigidos pelo Exame. A obra faz parte do curso Saraiva Aprova, que ainda conta com videoaulas, questões e material de estudo em PDF.
É sucesso incontestável e possui uma infinidade de feedbacks positivos pela internet a fora. Este é mais um trabalho de extrema competência do Prof. Pedro Lenza em mais uma edição de livros de direito esquematizados.
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Livros OAB 2017: Como Passar na OAB 1ª Fase 5.000 Questões Comentadas – 13ª Ed. 2017

Livros OAB 2017Além de levar em seu método a análise de questões anteriores do Exame de Ordem, que é uma das melhores formas de se preparar para  prova, é uma das únicas obras disponíveis atualmente que possui o Novo CPC e o Novo Código de Ética da OAB em seu conteúdo. Razão pela qual, é uma ótima opção de material para ser adquirido.
Os principais destaques do livro são:
– FGV + De 2500 QUESTÕES
– Capítulo De Processo Civil E Ética Escritos À Luz Do Novo Cpc E Do Novo Ced (Código De Ética E Disciplina).
– Contém Todas As Disciplinas Do Novo Exame De Ordem
– Contém Todas As Questões Do Exame Unificado Da OAB Atualizadas
– Contém Questões De Filosofia Do Direito E Hermenêutica
– Questões Comentadas Alternativa Por Alternativa*
– Questões Objetivas Classificadas Ao Máximo, Por Disciplinas, Temas E Subtemas
– Gabarito Na Mesma Página Do Comentário, Facilitando O Manuseio Do Livro.
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 Livros OAB 2017: Doutrina – Todas As Disciplinas – Volume Único – Série Método de Estudo OAB

Livros OAB 2017
Eu gosto dessas versões intituladas “Volume Único” porque com apenas uma aquisição o estudante da Prova da OAB 2017 consegue ter uma visão geral do que é mais importante para o exame de ordem. Um livro para cada matéria pode ser, além de caro, menos eficiente. Às vezes o menos é mais.
Este Doutrina – Volume único contempla todas as disciplinas cobradas no Exame da OAB, contando com recursos didáticos que facilitam a compreensão e a memorização da matéria. O livro traz dicas, quadros, esquemas e informações, fornecendo ao leitor ferramentas que auxiliam a resolução de questões. Todo o conteúdo foi elaborado por autores com ampla experiência no ensino e na preparação para a prova da OAB e está atualizado com as mais recentes tendências do Exame de Ordem. As matérias estão organizadas conforme a ordem das questões da prova de 1ª fase da OAB.

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Livros OAB 2017

Livros OAB 2017: Guia Passe Na Oab – Os Segredos da Aprovação Na 1ª e 2ª Fase do Exame de Ordem

Resultado da experiência de Marcelo Hugo da Rocha como professor e coordenador de cursos preparatórios, bem como do conhecimento que adquiriu durante anos de dedicação ao preparo de alunos para Exame de Ordem, este livro é um verdadeiro guia para o estudante, oferecendo orientações e dicas preciosas para o melhor aproveitamento do tempo de estudo. Até mesmo o seu estado de espírito pode influenciar no rendimento!
Vale a pena.
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Livros OAB 2017: Como Usar o Cérebro Para Passar Em Provas e Concursos – 7ª Ed. 2015

Livros OAB 2017
Neste livro você encontrará técnicas precisas e eficientes para maximizar seu aprendizado e desenvolvimento das potencialidades do seu cérebro. As estratégias de estudo e memorização, aqui apresentadas, irão estimular sua inteligência e criatividade e servirão como porta de entrada para o seu sucesso em provas e concursos. Uma obra de aprofundamento, resultado do esforço e experiência de William Douglas, o “guru dos concursos” e Carmem Zara, especialista em Programação Neurolinguística, desenvolvida especialmente para examinandos da Prova da OAB e concurseiros que almejam sua aprovação.
E estamos falando do William Douglas né pessoal, dispensa qualquer apresentação. Compre sem arrependimentos! É um livro para qualquer estudante de Provas da OAB ou Concursos Públicos ter em sua cabeceira.
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Livros OAB 2017: Vade Mecum Saraiva – OAB e Concursos – 11ª Ed. 2017

Diante das muitas opções de compilados legislativos disponíveis no mercado, é normal se ter dúvida sobre qual o melhor Vade Mecum para ser adquirido. E a Saraiva, que na minha opinião pessoal sempre esteve atrás na organização destes compilados, resolveu fazer diferente. Investindo em um Vade Mecum organizado não para o profissional do Direito, mas visando o estudante que se prepara para a OAB e Concursos Públicos. Esta é a proposta do Vade Mecum Saraiva – OAB e Concursos. Está muito bom, vale a pena.
Além das vantagens da versão tradicional, conta ainda com:
– MAPA da Legislação: Guia de localização rápida para a 2.ª fase do Exame da OAB;
– Acesso online a vídeos exclusivos, elaborados por renomados professores, com dicas para o sucesso em provas e concursos, modelos de peças processuais, dicionário jurídico e temário;
– Regimento Interno do STF e do STJ.
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Via Lucas Ávila (assim passei).

Facebook indenizará jovem que teve nome e imagem utilizados em 18 perfis falsos

16:46 0
Facebook indenizará jovem que teve nome e imagem utilizados em 18 perfis falsos

Em decisão unânime, a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou ao Facebook que indenize uma jovem por ter sua imagem e nome utilizados em 18 perfis falsos na rede social. De acordo com a decisão prolatada nos autos da Apelação Cível n. 0301825-09.2015.8.24.0139, embora a jovem tenha entrado em contato por mais de uma vez com a empresa responsável para a retirada dos perfis da internet, estes permaneceram ativos por mais de três meses. A retirada ocorreu tão somente depois de a jovem ingressar com ação e, ainda assim, após concessão de antecipação de tutela.
Segundo o Desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria no TJSC, “embora não tenha ocorrido pretensão resistida no âmbito judicial, percebe-se que a empresa omitiu-se, deixando de atender as solicitações preliminares da autora, o que evitaria a propositura da presente demanda e teria o condão de cessar de forma eficaz a ofensa aos direitos da personalidade da autora, que nem sequer havia completado a maioridade civil à época dos fatos”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O Valor dos Votos nas Eleições para a Câmara dos Deputados

16:09 0
O Valor dos Votos nas Eleições para a Câmara dos Deputados
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O Congresso Brasileiro é bicameral, isto é, possui duas casas de representantes legislativos. A chamada Câmara Alta é o Senado Federal composto por três representantes de cada Estado Federado e do Distrito Federal, totalizando oitenta e um representantes. Percebemos uma paridade entre os Estados Federados. A população, produção interna ou qualquer outra variável é indiferente na representatividade dos Estados Federados. Essas conclusões podem ser percebidas da leitura do artigo 46 da CF/88.
A Câmara dos Deputados que pode ser chamada de câmara baixa é composta pelos representantes da população dos Estados Federados, territórios e do Distrito Federal. Saliento que os deputados representam toda a população do país e não apenas o colégio que o elegeu conforme Malberg citado por Bulos. O artigo 45, §1º, informa que uma Lei complementar estabelecerá o número total de representantes e a forma de distribuição. Ocorre que o parágrafo diz que nenhum Estado Federado poderá ter menos que oito deputados ou mais de setenta, além disso, o parágrafo seguinte estabelece que a população do território tenha direito a quatro deputados. Atualmente,  não existem territórios em nossa federação, assim nossa análise será concentrada na questão dos Estados Federados.
Outro ponto preliminar importante é o valor do voto. Isso pode ser conceituado através do jargão “uma cabeça, um voto”. O voto deverá ter o mesmo valor para todos os cidadãos. Isso é uma construção histórica que procura acabar com o privilégio de determinadas classes sociais, que mesmo tendo menos indivíduos conseguiam vencer as eleições pelo maior peso do voto.
Neste estudo,  utilizarei dois Estados Federados para demonstrar a discrepância na divisão de cadeiras da Câmara dos Deputados, Acre e São Paulo.
Segundo o IBGE, a população estimada no Estado do Acre é de setecentos e noventa mil e cento e uma  pessoas, ao passo que a população no Estado de São Paulo é de quarenta e quatro milhões trinta e cinco mil e trezentos e quatro pessoas. Verifica-se que a população do Estado de São Paulo é quase cinquenta  e seis vezes maior que a população acreana. Com intuito de aprofundar este estudo também farei a comparação entre a quantidade de eleitores em cada Estado. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral,  em janeiro de 2015 o Estado do Acre possuía quinhentos e oito mil e quatrocentos e cinquenta e um eleitores, em contrapartida, no Estado de São Paulo estavam registrados trinta e dois milhões noventa e um mil e quinhentos quarenta e quatro. Observamos que a quantidade de eleitores em São Paulo é  sessenta e três vezes maior que no Estado do Acre.
O site da Câmara informa que na atual legislatura (55ª) existem oito deputados eleitos pelo Acre que é o mínimo constitucional. Já o Estado de São Paulo tem a maior bancada com setenta deputados. Saliento que existe uma série de cálculos que informam as bancadas de cada Estado, não entrarei nesse mérito, uma vez que a discussão é sobre as deformações provocadas pelo número máximo e mínimo. Observa-se  que a bancada de São Paulo é cerca de nove vezes maior que a bancada acreana.
Concluímos o descompasso entre o número de deputados eleitos no Acre/São Paulo e a quantidade de eleitores/população. Observa-se, ainda, que a distorção é gigantesca, ficando evidente que o peso do voto de um cidadão que vota em São Paulo é maior que um que vota no Acre.
Via Ariel Augusto

Os Direitos Constitucionais e o Impeachment

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Os Direitos Constitucionais e o Impeachment
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Impeachment pode ser conceituado como “prerrogativa institucional do Poder Legislativo que consiste numa sanção de índole politico-administrativa, encarregada de destituir, de modo legítimo e constitucional o Presidente da República” (BULOS, 2010). Importantes lições podem ser retiradas deste conceito. A primeira informa que o Poder Legislativo conduzirá este procedimento, sendo que cada casa legislativa no âmbito federal tem suas próprias atribuições. A segunda é a natureza do instituto, tem tanto o aspecto político que pode tolher alguns direitos constitucionais, como o aspecto administrativo. Outro ponto é a possiblidade de conduzir esse procedimento contra prefeitos e governadores, isso ocorre pelo princípio da simetria constitucional.
Neste texto serão analisados os direitos constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa no procedimento de Impeachment.
O Direito Constitucional do Devido Processo Legal tem como função impedir atuações extravagantes e desconhecidas das partes litigantes. Via de regra, o jogador deve conhecer as regras do jogo para jogar. Essa ideia é aplicada no devido processo legal. Inúmeros direitos decorrem do Devido Processo Legal, contudo não discorrerei sobre eles. Os ditames processuais estão escritos na Carta Magna nos artigos 86 e 87. O primeiro artigo informa quais atos podem ser considerados crimes de responsabilidade sujeitando o Presidente da República. O parágrafo único informa que uma lei especial definirá as condutas criminosas e o procedimento. A lei 1079/1950 foi recepcionada para atender esta exigência. O artigo 86 informa sobre os caracteres gerais do procedimento como a aprovação da Câmara dos Deputados por dois terços.
O outro direito examinado é o Contraditório que pode ser conceituado como a possibilidade de contradizer a acusação e ter sua fala levada em consideração, além da capacidade de produzir provas para confirmar suas posições. Os artigos 23, §2º, 24 e 25 da Lei 1079/1950 dizem sobre a notificação do Presidente da República,  além da possibilidade de produção de provas. Ocorre que o acusado apenas saberá se suas indagações foram usadas no convencimento da autoridade julgadora através da fundamentação do julgamento. Todavia,  no procedimento do Impeachment não há fundamentação dos votos dos parlamentares. Isso decorre da natureza política do procedimento.
O último direito tratado neste artigo refere-se sobre a possibilidade do réu ter todos os meios para manter seus interesses frente à acusação. Como já dito anteriormente, ele terá a possibilidade de se defender frente aos parlamentares, contudo,  não saberá se a condenação será baseada em fundamentos jurídicos ou políticos, tal qual o Contraditório.
Percebemos que formalmente esses três direitos constitucionais estão presentes, contudo,  dada a natureza do procedimento,  podem ser deformados. Assim,  o procedimento de Impeachment deve ser tratado como algo extremamente excepcional, uma vez que não há certeza de aplicação dos direitos constitucionais, além do fato da possibilidade de retirar um Chefe do Executivo eleito democraticamente.

Via Ariel Augusto.

domingo, 16 de julho de 2017

6 práticas ilegais das empresas de telefonia móvel que você não conhece

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6 práticas ilegais das empresas de telefonia móvel que você não conhece
Reclamar dos serviços prestados pelas empresas de telefonia é algo comum entre os consumidores brasileiros, muitas práticas usuais das empresas de telefonia geram o direito do cliente acionar o Poder Judiciário.
As ações judiciais, normalmente, versam sobre a obrigação da empresa fornecer o serviço com a qualidade publicada, cancelar cobranças indevidas, cancelar a linha, dentre outros casos.
Abaixo listamos alguns direitos do consumidor perante as empresas, os quais quando desrespeitados, podem gerar indenização por danos morais e materiais.
1. Cancelamento automático da conta
O consumidor pode cancelar os serviços de telefonia fixa ou celular pela internet ou simplesmente digitando uma opção no menu da central de atendimento telefônico da prestadora. Portanto, não é obrigatório falar com atendentes da operadora.
O cancelamento feito por meio automático deve começar a valer em até dois dias úteis, o feito com atendentes começa a valer imediatamente após a solicitação.
2. Plano fidelidade
É permitida a fidelização (na telefonia fixa e móvel) em um contrato com um tempo mínimo de uso, sob pena de multa caso haja cancelamento antecipado. O prazo máximo é de 12 meses.
Caso a empresa não forneça um serviço de qualidade, não correspondente com o oferecido na publicidade, o consumidor pode cancelar o contrato sem multa.
3. Pré pago
A validade mínima do crédito pré pago é de trinta dias. Ou seja, a operadora não pode vender créditos com validade inferior, apenas superior. A operadora deve informar a data em que os créditos vão expirar.
4. Promoções
As promoções feitas pelas operadoras devem valer para os clientes novos ou antigos, desde que residam na mesma região da oferta.
5. Gravação do atendimento
O consumidor tem o direito de solicitar a cópia da gravação das ligações dos últimos seis meses. Além disso, se a ligação cair durante o atendimento a operadora é obrigada a entrar em contato com o cliente.
6. Cobranças indevidas
No caso de valor contestado pelo consumidor, a cobrança deve ser suspensa. Nova cobrança somente pode ocorrer se a operadora justificar os motivos pelos quais considerou improcedente a reclamação do cliente.
Se o consumidor pagou a conta com o valor indevido, a operadora deve restituir em dobro, com juros e correção monetária, caso não dê resposta em até 30 dias sobre os motivos da cobrança.
Caso após 30 dias a operadora considere devida a cobrança poderá cobrar do cliente os valores devolvidos, desde que devidamente justificado.
O prazo para contestar a fatura junto a operadora é de três anos, porém o prazo para cobrar o valor pago indevidamente perante a Justiça é de cinco anos.
Além disso, o consumidor pode solicitar à operadora, sem qualquer ônus, o detalhamento das ligações relativas aos últimos noventa (90) dias.
Autora: Priscila Cardia Petra

5 melhores e 5 piores pontos da reforma trabalhista

11:54 0
5 melhores e 5 piores pontos da reforma trabalhista
Na terça-feira, 12, foi aprovada a reforma trabalhista pelo Senado e que traz diversas alterações na legislação trabalhista, em especial na CLT. Envolta em polêmicas, a reforma trará diversas mudanças nas relações de trabalho, algumas consideradas benéficas para os trabalhadores e outras prejudiciais. Vejamos algumas dessas mudanças.

5 pontos positivos para o trabalhador

1) Parcelamento das férias em até três vezes 

As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Mas, para que essa divisão seja possível é preciso que haja a concordância do empregado, o que é benéfico para aqueles trabalhadores que realmente tenham interesse em parcelar suas férias em vários períodos.

2) Garantia de condições iguais para terceirizados 

A reforma garante aos trabalhadores terceirizados, quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço, as mesmas condições relativas:

i) à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios.

ii) ao direito de utilizar os serviços de transporte

iii) ao atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.

iv) ao treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir;

v) às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço oferecidas aos empregados da contratante.

3) Desburocratização para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS 

A reforma exclui a necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, para que o empregado dispensado sem justa causa possa pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS.

Agora, vai bastar a anotação da rescisão em sua carteira de trabalho (CTPS) e a comunicação do empregador aos órgãos competentes, o que vai deixar o procedimento mais rápido.

4) Permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo

Passa a ser permitido que o trabalhador e a empresa possam rescindir o contrato de trabalho por comum acordo. Nessa hipótese, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da indenização pela rescisão (20%) e integralmente as demais verbas.

A medida é interessante para aqueles trabalhadores que, de fato, tenham interesse em pedir demissão, mas não fazem isso para não abrir mão de direitos. Essa espécie de “acordo para ser demitido” já era praticada, em alguma medida, de modo totalmente informal, porém, sem qualquer segurança jurídica, já que a lei considerava a prática como fraude.

5) Horário de almoço de 30 minutos 

A reforma permite que convenção ou acordo coletivo diminua o horário de almoço e descanso, nas jornadas de pelo menos 6 horas diárias, de uma hora para 30 minutos. Para alguns profissionais, isso pode significar uma vantagem, já que poderão retornar mais cedo do trabalho.

5 pontos negativos para o trabalhador

1) Fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho

Como não há mais a necessidade da rescisão do contrato de trabalho ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho, o trabalhador perde a assistência gratuita que verificava se as verbas pagas pelo empregador na rescisão estavam corretas

2) Autorização da dispensa coletiva sem intervenção sindical

Até então, a maior parte dos tribunais trabalhistas vinha entendendo que a demissão coletiva somente poderia ocorrer após feita uma negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, para atenuar as consequências das rescisões, já que, diante do número de afetados, a dispensa coletiva costuma ter grande impacto social.

Com a reforma, a dispensa coletiva pode ser realizada nos mesmos moldes da individual, ou seja, sem negociação com o sindicato e sem medidas que atenuem seu impacto na sociedade.

3) Restrição de acesso à Justiça gratuita

Só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber até 1.659,30 reais (salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS). Vale destacar que um processo judicial tem custos que devem ser arcados pela parte perdedora.

Contudo, se a pessoa comprova que não tem dinheiro suficiente (se é considerada hipossuficiente economicamente, no termo jurídico), ela fica isenta desse pagamento.

Antes da reforma essa isenção era possível, na Justiça do Trabalho, a qualquer um que declarasse não ter condições de pagar os custos do processo sem que sustento fosse prejudicado.

Com a reforma, porém, essa declaração não é mais possível e somente tem direito à gratuidade de Justiça quem recebe até 1.659,30 reais.

4) Permissão para negociação coletiva de condições menos benéficas ao trabalhador do que as previstas em lei 

Foram ampliadas as matérias que podem ser objeto de negociação coletiva, sendo possível, inclusive, que sejam estipuladas condições mais prejudiciais ao trabalhador do que aquelas previstas em lei.

Por exemplo, a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre somente era possível mediante autorização do Ministério do Trabalho. Com a reforma, basta que essa prorrogação seja prevista em norma coletiva.

5) Horas extras sem pagamento em “home office” 

O atual entendimento da maior parte dos tribunais trabalhistas é que mesmo o trabalho praticado em “home office” deve ter a jornada controlada, desde que os meios tecnológicos permitam isso.

A reforma, porém, exclui esse trabalhador do controle de jornada, o que, na prática, pode significar a realização de trabalho superior ao limite legal sem recebimento de horas extras.

Por Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte: Exame Abril