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quarta-feira, 26 de julho de 2017

Contran aprova carteira de habilitação digital

10:21 0
Contran aprova carteira de habilitação digital


A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) foi aprovada nesta terça-feira (25) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o Ministério das Cidades, ela será uma versão do documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa e estará disponível a partir de fevereiro próximo.
Os motoristas poderão apresentar o documento de porte obrigatório tanto impresso quanto em formato digital, no smartphone.
O ministério afirma que há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura de um QRCode.
Com esse dispositivo, os agentes de trânsito também poderão consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que ainda está em fase de testes. O app fará a leitura do QRCode, como já é realizado com a CNH impressa.
"Com isso, quem esquece a CNH em casa não estará sujeito a multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, diz o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
O Contran ressalta que a CNH impressa continuará sendo emitida normalmente.

Como vai funcionar

Cadastro - O usuário realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran e confirma seu email com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permite o uso desse certificado; ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran.
Ativação do cadastro - Será enviado um link para o email informado. Em seguida, o motorista deverá realizar o login pelo aparelho onde deseja ter sua CNH digital.
Segurança - No primeiro acesso, será preciso criar um PIN (código) para armazenar os documentos com segurança. Será preciso inserir o PIN criado para poder visualizar os documentos.
Bloqueio – Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, o usuário deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.

Fonte http://g1.globo.com.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Juristas discutem se Trump pode conceder perdão presidencial a si mesmo

07:23 0
Juristas discutem se Trump pode conceder perdão presidencial a si mesmo
 O presidente Trump vem fazendo o que pode para obstruir as investigações oficiais sobre a interferência da Rússia nas eleições presidenciais de 2016, a seu favor. No entanto, as investigações continuam avançando, a ponto de o presidente consultar seus advogados sobre uma medida que poderia ser considerada o último recurso: usar o poder presidencial de conceder perdões para perdoar seus familiares, seus assessores e a ele mesmo.

Resultado de imagem para trumpMas a questão é: o presidente pode perdoar a si mesmo? Mais de 20 juristas consultados pelas publicações PolitiFact e Vox concordam apenas em dizer que essa é uma questão nebulosa. A Constituição dos Estados Unidos não responde claramente a essa pergunta, porque seus elaboradores não devem ter imaginado que isso poderia acontecer. E a Suprema Corte nunca se manifestou sobre isso, porque a pergunta nunca lhe foi apresentada.

A Constituição diz apenas, em seu Artigo II, Seção 2, que o presidente “deve ter o poder de conceder suspensões da pena e perdões de crimes contra os Estados Unidos, exceto em casos de impeachment”. A expressão “crime contra os Estados Unidos” significa que a Constituição exclui processos civis e qualquer processo em âmbito estadual. E a pessoa perdoada pode se livrar do processo criminal, mas não do processo de impeachment no Congresso.

Os juristas também concordam que, para justificar o perdão presidencial, um crime pre...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

Instalação de câmeras em vestiários da BRF não viola intimidade de trabalhadores

06:46 0
Instalação de câmeras em vestiários da BRF não viola intimidade de trabalhadores

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ajudante de frigorífico da BRF – Brasil Foods S.A. em Herval D’Oeste (SC) que pretendia receber indenização por danos morais devido à instalação de câmeras nos vestiários. Segundo as instâncias inferiores, que julgaram o pedido improcedente, a instalação foi reivindicação dos próprios trabalhadores, negociada com a empresa com participação do sindicato.
Na reclamação trabalhista, a ajudante alegou que as câmeras de vigilância, instaladas nas paredes e teto dos vestiários feminino e masculino, filmavam a troca de uniforme, quando os trabalhadores ficavam em trajes íntimos no início e término da jornada. A BRF, em sua defesa, sustentou que a instalação atendeu solicitação dos trabalhadores para evitar furtos a armários, e o acesso às gravações era restrito, seguindo procedimento rigoroso previsto em norma interna.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença que indeferiu a indenização, levando em conta, além dos aspectos apontados pela empresa, o fato de que as gravações não abrangiam sanitários e chuveiros, apenas vestiários e sala de higiene bucal. Outro ponto considerado foi o de que as imagens, feitas em circuito fechado, só eram acessadas em caso de boletim de ocorrência e mediante procedimento rigoroso, no qual as gravações do vestiário feminino eram vistas apenas por mulheres e do masculino por homens. Para o TRT, a reparação moral somente seria devida se a BRF não observasse as regras de monitoramento, o que não ocorreu no caso.
No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o termo de ajuste entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa não poderia se sobrepor a direitos garantidos constitucionalmente, como a intimidade e a privacidade, por serem normas de ordem pública. Segundo ela, o acordo seria nulo.
O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que, a partir das premissas fixadas pelo Regional, que não podem ser revistas no TST (Súmula 126), a empresa não violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora, pois não houve demonstração de que tenha deixado de observar as regras de monitoramento pactuadas, exposto as imagens ou desvirtuado as condições fixadas.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Lourdes Côrtes/CF.
Processo: RR-8-24.2016.5.12.0012.
Fonte: TST

3 dicas infalíveis para estudar sozinho: potencialize seus estudos

06:45 0
3 dicas infalíveis para estudar sozinho: potencialize seus estudos
Estudar fora de um ambiente escolar e sem um grupo de apoio são duas das principais dificuldades dos alunos que vão prestar um concurso ou exame. A falta de preparação adequada e organização são os grandes vilões de quem estuda sozinho e culminam em resultados bem abaixo do esperado.



A boa notícia é que há solução para esse problema. Com uma boa dose de boa vontade e concentração, alunos que estudam sozinhos podem criar um cronograma de estudo, definir uma metodologia e potencializar os resultados.
Vale ressaltar que um cronograma de estudo bem organizado permite que você tenha maior flexibilidade na hora de dividir o seu tempo com seus estudos. Além de ganhar mais autonomia, o aprendizado é favorecido.
Veja a seguir três dicas importantes para que o estudo sozinho deixe de ser um problema.

1. Leia o texto de uma forma mais generalizada

Quando abrir um livro pela primeira vez para estudar, leia o texto de uma forma mais generalizada. Neste primeiro momento, não se apegue os detalhes, mas sim, ao contexto geral. Leia os dois primeiros parágrafos, passe os olhos nos seguintes captando fragmentos de frases e, para finalizar leia os dois últimos.
Agora que já tem uma ideia sobre o assunto que o texto trata, recomece a leitura, mas dessa vez com atenção aos detalhes.
Uma boa dica é evitar a leitura repetitiva, ou seja, ficar relendo partes do texto que já leu. Para evitar que isso acontece, use um pedaço de papel e coloque-o sobre as partes do texto que já foram lidas. Dessa forma, você se só conseguirá ler o que ainda vem pela frente.

2. Cuidado com o excesso de marcações no texto

Quando lemos um texto pela primeira vez com uma caneta marca texto na mão, a tendência é que achemos que todas as informações são importantes e merecem destaque. Isso causa um excesso de marcação que é contraproducente.
Para evitar que isso aconteça, durante a segunda leitura do texto (releia o item acima) faça uma pequena marcação no parágrafo que acredita ser relevante para o que está estudando. Depois de terminar a leitura, volte ao parágrafo e marque apenas palavras-chaves para que se lembre do que se trata.
Assim, você saberá destacar a informação importante e se lembrará do contexto ao bater o olho nela. Marcar as palavras-chaves de um texto é a técnica de criação de mapas mentais adaptada à leitura.

3. A prática leva à perfeição

A melhor maneira de saber se você está preparado para enfrentar uma prova de concurso ou um exame é colocar em prática aquilo que estudou. Por isso, faça e refaça simulados para treinar todos os pontos importantes.
Se quiser ir além, pratique o que estudou imaginando que está dando uma aula sobre o assunto a outra pessoa. O objetivo é repassar o que foi estudado sem precisar consultar o livro.
Agora é só colher os resultados! Boa sorte!
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quarta-feira, 19 de julho de 2017

Dicas para os advogados recém-formados se darem bem

14:38 0
Dicas para os advogados recém-formados se darem bem
Ser um advogado recém-formado pode apresentar alguns desafios extras para quem ainda está dando os primeiros passos na carreira jurídica, afinal de contas, o mercado nem sempre é aberto a novos profissionais, conseguir os primeiros clientes é difícil, além de que sempre há dúvidas em relação à forma mais adequada de fazer o marketing do próprio trabalho. Quer saber como ter sucesso nesse contexto? Pois confira já nossas dicas:

Invista em networking

Quem está apenas começando na carreira jurídica não pode de forma alguma negligenciar o networking. Aliás, deve-se investir nesse aspecto desde a faculdade, afinal, seus colegas de sala eventualmente também trabalharão nos departamentos jurídicos de empresas, setores públicos, em outros escritórios e assim por diante. Pensando nisso, procure manter bons relacionamentos profissionais com essas pessoas, que podem vir a ser contatos importantes para seu futuro.
Estudante de Direito comemorando

Aprenda com a experiência

Que tal ter um mentor ou um advogado mais experiente com quem possa contar em momentos de dúvidas e dificuldades? Pense bem: esse apoio pode ajudá-lo a tomar decisões mais estratégicas e evitar erros de percurso típicos de iniciantes.

Foque no primeiro cliente

Tenha como objetivo inicial conquistar e atender bem seu primeiro cliente. E no início da carreira esse cliente provavelmente surgirá a partir da indicação de pessoas próximas a você, que já conhecem sua competência e podem chancelar seu trabalho. Lembre-se de que essa pode ser a porta de entrada para muitos outros trabalhos!

Escolha uma especialidade

Em que área da advocacia você pretende atuar? Tudo bem que um advogado recém-formado não pode escolher demais, já que conseguir os primeiros clientes já pode se mostrar um desafio suficientemente grande, mas é importante sim ter algum direcionamento até para focar melhor seus esforços de divulgação do trabalho.

Use ferramentas tecnológicas

Hoje em dia é simplesmente impossível negligenciar os benefícios da tecnologia em qualquer área. E no ramo jurídico não seria diferente. Por isso, crie um perfil institucional nas redes sociais, publique artigos on-line e crie uma newsletter para divulgar seus serviços. Você vai se impressionar com os resultados dessa estratégia!

Aposte no marketing pessoal

Além de usar bem essas ferramentas tecnológicas, é importante pensar em estratégias de marketing pessoal. Pensando nisso, crie uma identidade visual que transpareça os valores do seu escritório, publique conteúdo relevante para seus clientes e marque presença como patrocinador em alguns eventos. 

Entenda seu público-alvo

Quem são seus clientes em potencial? Que tipo de pessoas você quer atingir: empresas de médio porte, empreendedores individuais, pessoas físicas? Pense sobre o perfil de seu público-alvo antes de elaborar estratégias de marketing pessoal e de divulgação de seus serviços para que suas táticas funcionem como devem.

Tenha uma apresentação profissional

Independentemente de sua área de atuação ou das plataformas nas quais você pretende divulgar seus serviços, você deve ter uma apresentação profissional, que vai desde a confecção de cartões e da criação de um site institucional até a criação de uma apresentação digital de seus serviços.

Administre bem seu negócio

Principalmente se você for abrir um escritório de advocacia, é imprescindível ter também habilidades administrativas em seu currículo. Isso significa, por exemplo, preocupar-se com aspectos contábeis, de gestão de pessoas e de planejamento orçamentário. 
Essas dicas certamente o ajudarão a construir uma base de clientes mais sólida e a superar os desafios inerentes a esse início de carreira. Então mãos a obra! 

Veja como ficou o FGTS após a reforma trabalhista

14:36 0
Veja como ficou o FGTS após a reforma trabalhista
Antes de entrarmos no cerne desse artigo, é válido analisarmos o conceito, aplicabilidade e a natureza dessa verba trabalhista.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança do trabalhador.
O próprio empregador é quem deposita o dinheiro do fundo. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal é quem administra essa quantia. Por determinação legal, todo mês, o empregador deposita 8% do salário do empregado em uma conta específica.
Muitos se confundem ao apontar que FGTS possui natureza tributária, pois, a priori, o valor depositado contribuirá com o aumento financeiro dos cofres públicos, beneficiando toda uma coletividade.
Todavia, não é exatamente o que ocorre. O valor depositado retornará para o empregador, a posteriori, fortalecendo o entendimento da sua natureza trabalhista, além de ser aplicável o prazo prescricional de cinco anos, a partir da lesão do direito.
Vale ressaltar que os trabalhadores individuais ou autônomos, ou seja, que não possuem vínculo empregatício, não têm direito ao fundo.
Mudanças com o advento da Reforma Trabalhista
Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar FGTS, seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa. Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa, saber: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador.
Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego.
O que achou dessa mudança? Ela favorecerá os trabalhadores?
Opine nos comentários.
Para saber quanto você tem no seu fundo de garantia basta acessar o extrato na internet: clique aqui
Fonte: G1 e El Pais

Seriam os avós obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

14:33 0
Seriam os avós obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?
Prevê o Art. 1.694 do Código Civil que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."
§ 1º Os alimentos devem se fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (binômio necessidade/possibilidade).
Para que uma pessoa possa pleitear alimentos, é necessário que ela não possua recursos próprios ou esteja impossibilitada de obtê-los, seja por causa transitória, ou não. Desta forma, a pessoa que pode desempenhar atividade remuneratória, leia-se rentável, não fará jus ao recebimento de pensão alimentícia.
Na nossa sociedade, o mais habitual é que se requeira alimentos aos pais, mas a lei não afasta, de plano, a responsabilidade dos avós, senão vejamos:
Art. 1.696 CC/02: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, uma vez que a responsabilidade dos pais é preponderante. Assim, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos ao neto se o pai (ou a mãe), não tiver condições de fazê-lo, estiver incapacitado, for falecido ou mesmo declarado ausente.
Seja qual for o motivo do requerimento, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.
Desta forma, não é possível demandar diretamente os avós antes de buscar o cumprimento da obrigação por parte dos pais, bem como não é possível transferir automaticamente de pai para avô a obrigação do pagamento. Além disso, o requerente deverá comprovar a sua insuficiência, como dito anteriormente.
É importante destacar que a obrigação subsidiária poderá ser repartida conjuntamente entre avós paternos e maternos, cuja responsabilidade é complementar e sucessiva.
Por fim, destaca-se que apesar de a obrigação avoenga ter caráter subsidiário e complementar, possui efeitos jurídicos plenos quando exercida. Assim, em caso de inadimplência da pensão, por exemplo, os avós também podem sofrer a prisão civil.
Fernanda Josaphat